As multas de trânsito, provenientes de registro dos radares móveis, contratados com base na sua produtividade, não poderão ser cobradas pela municipalidade. A medida está prevista no Projeto de Lei 005/03, de autoria do vereador Eliseu Gabriel (PSB), cujo parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa foi aprovado nesta quinta-feira (15/04) pela Comissão de Trânsito e Transporte da Câmara Municipal. Em sua justificativa, o vereador Eliseu lembra que os aparelhos eletrônicos de infrações do trânsito surgiram com a edição do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“A filosofia da instalação desses aparelhos eletrônicos se baseia na educação dos motoristas, tidos como não respeitadores das regras básicas de condução de veículos. Todavia, logo as administrações municipais foram descobrindo que as multas de trânsito representavam um veio inexplorado de arrecadação, surgindo a chamada indústria das multas”, destaca o parlamentar.
E exemplifica: “Basta notar que no orçamento de 2003, a Prefeitura de São Paulo estimou em R$ 409,9 milhões o total das multas de trânsito, provenientes dos registros de 250 mil por mês, sendo 80 mil provenientes dos famigerados radares móveis”.
Por isso, o parlamanetar entende que “longe de representar um desejo de educar os motoristas, eles estão sendo explorados em 'sociedade' entre o Poder Público e os donos dos aparelhos eletrônicos alugados na base da produtividade de multas”.
Imóveis
A Comissão também aprovou o parecer favorável ao PL 161/07, do vereador Donato (PT), que dá nova redação ao Art. 15 da Lei Municipal 14.223/06 que se refere aos estabelecimentos instalados em imóveis que se encontram em processo de anistia ou que estejam em processo de regularização de funcionamento que poderão realizar anúncios indicativos.
Participaram da reunião os seguintes vereadores: Juscelino Gadelha (PSDB), Wadih Mutran (PP), Quito Formiga (PR), Marta Costa (DEM) e Goulart (PMDB).
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