Está tramitando atualmente nas comissões da Câmara Municipal de São Paulo, o PL (Projeto de Lei) 377/2019, de autoria do vereador Gilberto Nascimento Jr. (PSC), que propõe a implementação de atividades com fins educativos para reparar danos causados no ambiente escolar da rede pública municipal de São Paulo.
A iniciativa é para autorizar unidades escolares a executar a aplicação de atividades com fins educativos como ação disciplinar posterior à advertência verbal ou escrita, observando-se o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e o Regimento Interno das escolas.
O projeto divide as atividades com fins educativos em Prática de Ação Educacional (PAE) e Manutenção do Ambiente Escolar (MAE). As atividades com fins educativos deverão ocorrer mediante a prática de ações voluntárias de manutenção e preservação do patrimônio escolar, preservação ambiental, a reparação de danos ou a realização de atividade extracurricular, por meio de registro da ocorrência escolar com lavratura de termo de compromisso, constando a presença e a anuência dos pais ou responsável legal.
Justificativa
Na Justificativa, o vereador aponta o crescente número de casos de violência no ambiente escolar e considera que o Poder Público não pode se omitir diante da situação. Ele considera que as ações disciplinares são necessárias, e não configuram forma de penalidade, mas de reeducação, defendendo que o respeito e a disciplina sejam preservados no ambiente escolar, na intenção de uma melhoria do processo de ensino/aprendizagem.
O documento ainda cita uma pesquisa global da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com mais de 100 mil professores e diretores de escola do segundo ciclo do Ensino Fundamental e do Ensino Médio (alunos de 11 a 16 anos), que classifica o Brasil no topo de um ranking de violência em escolas. Os dados, segundo o autor do PL, mostram que 12,5% dos professores ouvidos no Brasil disseram serem vítimas de agressões verbais ou de intimidação de alunos pelo menos uma vez por semana.
“Trata-se do índice mais alto entre os 34 países pesquisados – a média entre eles é de 3,4%. Depois do Brasil, vem a Estônia, com 11%, e a Austrália com 9,7%. Na Coréia do Sul, na Malásia e na Romênia, o índice é zero”, diz o texto.
O exemplo do Mato Grosso do Sul
O legislador ainda diz que o PL buscou inspiração no Programa de Conciliação para Prevenir a Evasão e a Violência Escolar (PROCEVE) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, de autoria do Promotor de Justiça, Sérgio Fernando Harfouche “com o objetivo de resgatar o respeito ao direito fundamental à educação, buscar a integração social dos alunos indisciplinados, como também, o acompanhamento dos pais no desenvolvimento social e educacional dos filhos”.
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