O vereador Eliseu Gabriel (PSB) protocolou na Câmara Municipal de São Paulo Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município. De nº 04-003/2009, o projeto dispõe sobre alteração do caput com a inclusão de novo parágrafo e renumeração do Parágrafo 4º, do Artigo 208, do Capítulo I, do Título VI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo. De acordo com o novo artigo, o Município aplicará, anualmente, no mínimo 36% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, da educação infantil e inclusiva. Em sua justificativa, o parlamentar explica que seu projeto visa a majoração da verba municipal destinada à Educação. “A Rede Municipal de Ensino da Capital consolidou-se ao longo das últimas décadas, como paradigma de eficácia, modernidade e compromisso com a qualidade da Educação, em grande parte graças à dedicação e ao compromisso com que os seus profissionais desempenham as suas atribuições”, explica Eliseu Gabriel. De acordo com o vereador, a Emenda nº 24, de 26 de dezembro de 2001, dentre outras alterações na Lei Orgânica do Município, tratou de alterar o caput de seu artigo 208, fixando em 31% o mínimo da receita a ser aplicada, anualmente, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, da educação infantil e inclusiva. “Na prática, não obstante a relevante intenção do Executivo de assegurar recursos para uma gama de programas e ações abrigadas sob o 'manto' da educação inclusiva, os recursos destinados à real manutenção e desenvolvimento do ensino preconizados no artigo 70, da Lei nº 9.394/96 (que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional) foram reduzidos 'do mínimo de 30%' previstos anteriormente no artigo 208 da L.O.M, para o mínimo de 25% previstos constitucionalmente”, destaca o vereador. Segundo ele, as consequências dessa alteração estenderam-se desde a impossibilidade de assegurar aos profissionais da educação salários dignos e a preservação de conquistas funcionais, até o comprometimento da ampliação do trabalho de capacitação sistemática, no bojo de um esperado Plano Municipal de Educação. “A presente propositura tem o condão de resgatar e assegurar os recursos originalmente concebidos para a Educação do Município de São Paulo, sem comprometer os investimentos na educação inclusiva, cujos programas têm sido desenvolvidos, em grande parte, por outras Secretarias e órgãos municipais”, acrescentou. |