Uma das principais dificuldades enfrentadas por mulheres vítimas de violência é voltar a ter uma vida normal e digna. Além de traumas profundos e prejuízos psicológicos, a dependência financeira dificulta ainda mais o processo de superação.
Essa é a principal justificativa do Projeto de Lei (PL) 124/2017, da vereadora Sâmia Bomfim (PSOL).
A proposta prevê a isenção temporária de pagamento de passagem nas linhas de ônibus da cidade. O objetivo da gratuidade é permitir que a mulher vítima de violência tenha assegurado o direito básico de locomoção pelo Município.
Na prática, a ideia é dar a ela autonomia para procurar emprego, ter um acesso mais fácil aos serviços de acolhimento e apoio institucional ou até mesmo participar do acompanhamento de processos judiciais.
De acordo com o texto, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) ficará encarregada de cadastrar a mulher vítima de violência que necessite do benefício.
As medidas protetivas que servirão de critério para a concessão da passagem livre temporária são previstas pela Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/06).
O Projeto estabelece ainda que a gratuidade será concedida em todos os dias e horários da semana, sem limitação diária de viagens por um prazo mínimo de seis meses de gratuidade. Dependendo do caso, o PL permite a prorrogação por mais um semestre.