O desafio das mudanças climáticas exige uma nova matriz de energia limpa, renovável e que promova um crescimento sustentável da economia com a criação de novas oportunidades e redução de custos.
Essa é a principal justificativa do Projeto de Lei (PL) 841/2017,que torna obrigatória a instalação de rede hidráulica de água quente e equipamento de aquecimento solar de água para residências, comércio e indústria.
A proposta, em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo, vale para novas obras com área construída superior a 1.500 m2 (metros quadrados) ou no caso da ampliação das já existentes.
O texto altera a legislação em vigor sobre o Código de Obras e Edificações e prevê que o sistema de aquecimento atenda, no mínimo, a 40% da demanda anual de energia.
A rede de água também precisa ter isolamento térmico para abranger eventuais cozinhas e vestiários, tanto em áreas comuns como de uso geral.
O Projeto inclui lavanderias, hotéis, clubes esportivos, casas de banho e sauna, academias e clubes esportivos, clínicas de estética, institutos de beleza e similares, hospitais, bares e restaurantes, escolas e creches, açougues e frigoríficos, asilos, albergues e indústrias – quando houver água quente para banho em vestiários e uso em cozinhas – entre outros estabelecimentos.
Além da geração de energia limpa, outra expectativa relacionada ao PL é a possibilidade de se fomentar o setor de fabricação e montagem de coletores solares, para gerar receita e empregos na nova economia verde.
Quem não puder se adequar à Lei, terá a oportunidade de apresentar justificativa, que será avaliada pelos órgãos competentes. Já o descumprimento expresso está sujeito à advertência e, em último caso, a uma multa R$ 1,5 mil reais. O valor dobra a cada reincidência.
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Muito bonito “obrigar” a população, mas não incentivá-la. Se o governo abaixar os impostos em energia limpa para 0,1% duvido que o resultado não seria muito melhor que o pretendido por esse PL.
Qual o impacto adicional desse projeto considerando o que já está estabelecido no DECRETO Nº 49.148, DE 21 DE JANEIRO DE 2008? Me parece a mesma exigência