Foi aprovado em primeira votação na Câmara Municipal de São Paulo o Projeto de Lei (PL) 253/2010, do vereador Jamil Murad (PCdoB), que dispõe sobre a presença obrigatória de médico veterinário em casas atacadistas de carnes, supermercados e hipermercados da capital paulista.
De acordo com o PL, a presença do profissional deve ser obrigatória no comércio onde haja produção, manipulação ou fracionamento de produtos ou subprodutos de origem animal para que casos de mau armazenamento e de manuseio inadequado de alimentos sejam evitados. O objetivo é zelar pela qualidade de itens como carne fresca, frutos do mar e queijos, entre outros.
Caso o estabelecimento descumpra a lei, o proprietário receberá uma multa de R$ 10 por m² da área de venda, limitada a R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Segundo o Conselho Regional de Medicina Veterinária, houve na capital paulista mais de 300 casos de denúncias de comercialização de carne em situação irregular entre 2007 e 2009.
O produto em condição inadequada pode receber contaminação e prejudicar a saúde do consumidor, causando febre, dores abdominais, diarréias, vômitos, cefaléia e constipação.
Aprovado em primeira discussão em junho, o PL aguarda segunda votação para ser encaminhado ao Executivo, a quem caberá o veto ou a sanção.
OUTROS PROJETOS
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(25/07/2011 – 15h12)