Também conhecida como Lei de Zoneamento, a Lei nº 16.402/2016, que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo do município de São Paulo, pode receber alteração em um artigo que trata da permissão para execução de obras durante o período noturno.
A mudança está prevista no PL (Projeto de Lei) 113/2025, da vereadora Renata Falzoni (PSB). De acordo com o texto, obras em vias públicas deixariam de ser realizadas entre 21h e 7h, com exceção de casos de manutenção de emergência para reestabelecimento de serviços essenciais de abastecimento.
Veja mais na entrevista feita pela repórter Elys Marina para a Rede Câmara SP: