Em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo, o PL (Projeto de Lei) 563/2018 altera a Lei nº 8.989/1979, que instituiu o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, para revogar o artigo 121, relativo ao pagamento do salário-esposa. O projeto é de autoria da vereadora Soninha Francine (CIDADANIA), com coautoria dos vereadores Mario Covas Neto (PODE), Fabio Riva (PSDB), Fernando Holiday (PATRIOTA), Eduardo Tuma (PSDB) e Rinaldi Digilio (PSL). O benefício é concedido ao funcionário ativo ou inativo desde que sua companheira não exerça atividade remunerada.
Na justificativa da proposta, que foi aprovada com emendas no último dia 15, a autora afirma que a concessão desse benefício, instituído há quatro décadas, representa hoje um anacronismo na Lei, ou seja, não está em harmonia com os tempos atuais. No entanto, a medida será válida apenas para novos servidores que ingressarem após a aprovação do projeto. Funcionários que já recebem o salário-esposa continuarão tendo acesso a esse pagamento.
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Sou professora eventual e estou muito agradecida pela sua grande ajuda obrigada.