O Rodízio Municipal de Veículos existe desde 1997 na cidade de São Paulo. A restrição, por outro lado, abre exceções para alguns casos especiais.
Ficam isentos os prestadores de serviços de interesse público como carros funerários ou que carregam combustíveis, além de ônibus e vans de transporte escolar ou hospitalar.
Também estão inclusos os automóveis de atividades relacionadas aos setores de água, luz, telefone, gás, coleta de lixo e correio, entre outros.
Apesar de liberados do rodízio, são comuns os casos em que os motoristas desses veículos acabam multados, e precisam recorrer das autuações.
Por esse motivo, o Projeto de Lei (PL) 213/2017, do vereador Zé Turin (PHS), prevê a garantia de que os veículos isentos não sejam mais multados, desde que comprovem essa condição por meio de documentos em um cadastro atualizado e fiscalizado pela Prefeitura.
Na justificativa, o vereador argumenta que o sistema vigente prejudica o funcionamento adequado de serviços essenciais e emergenciais, como, por exemplo, o transporte de produtos alimentares perecíveis.
Se sancionado, o texto estabelece que a Lei seja regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 dias contados da data de publicação.
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Fiquei na dúvida se os veículos cadastrados não serão autuados no enquadramento da multa por desobediência ao rodízio municipal ou se estarão livres de serem multados em qualquer tipo de enquadramento