O Projeto de Lei (PL) 352/2014, do vereador Aurélio Nomura (PSDB), prevê a proibição do uso do percloroetileno pelas lavanderias da cidade. A substância, que é o solvente mais comumente utilizado na lavagem a seco, é classificado pela Organização Mundial da Saúde como “provavelmente carcinogênico para humanos”. Além disso, trata-se de um poluente orgânico persistente, ou seja, não é naturalmente decomposto pelo meio ambiente.
A proposta foi debatida na manhã desta quarta-feira (26/11) em audiência pública promovida pela Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente. Na reunião, representantes do setor de lavanderias defenderam o uso da substância.
Segundo Rui Torres, diretor do Sindilab (Sindicato Intermunicipal de Lavanderias do Estado de São Paulo), o produto é a alternativa mais segura e barata para a lavagem a seco, pois quase a totalidade do percloroetileno utilizado é reciclado e os trabalhadores não têm contato direto com a substância, conforme prevê a Resolução 161/2004 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
“São regras bastante severas. E em função do atendimento dessas regras, o segmento de lavanderias a seco investiu nos últimos anos cerca de R$ 80 milhões”, afirmou Torres. “O percloroetileno é o solvente mais utilizado para lavagem a seco no mundo. Nos Estados Unidos, 80% das lavanderias utilizam o percloroetileno. Na Alemanha, cerca de 90%.”
Representando Nomura na audiência, o assessor parlamentar Edson Domingues disse que trata-se de uma medida preventiva. “A propositura está baseada no princípio da precaução. Há um decreto federal que regulamenta o princípio da precaução, mais ainda, o princípio da precaução como medida cautelar quanto à saúde ambiental da cidade.” Ele propôs a realização de uma nova audiência para debater o tema, com a presença de representantes da Anvisa e do movimento ambientalista.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e ainda precisa passar por outros três colegiados, além da Comissão de Política Urbana, para ter condições de ser votado em plenário.