De autoria do vereador Eli Corrêa (DEM) e coautoria dos vereadores Faria de Sá (PP) e Professor Toninho Vespoli (PSOL), o PL (Projeto de Lei) 80/2021 dispõe sobre a inclusão dos idosos em situação de vulnerabilidade social como beneficiários da Renda Básica Emergencial, prevista na Lei nº 17.504, de 11 de novembro de 2020.
Segundo o texto, enquanto perdurar a situação de emergência decorrente da pandemia causada pela Covid-19 no município de São Paulo devidamente reconhecida em decreto municipal, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão e o pagamento do benefício de que trata a Lei nº 17.504, de 11 de novembro de 2020 para os idosos em situação de vulnerabilidade social por três meses, mediante ato específico, observada a disponibilidade financeira.
Pela proposta, para ter direito ao benefício é preciso ter mais de 65 anos de idade, estar cadastrado no Cadastro Único de Programas Sociais, ter renda familiar per capita de até meio salário-mínimo e não ser beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada). Para os que tem este perfil de renda, mas não estão no Cadastro Único de Programas Sociais, o Poder Executivo deverá realizar uma busca ativa para inclusão no sistema.
O autor justifica que a inclusão dos idosos em situação de pobreza ou extrema pobreza dentre os beneficiários da Renda Básica Emergencial tem por objetivo promover o fortalecimento das garantias de proteção social a esse segmento extremamente vulnerável da cidade de São Paulo.
O projeto foi aprovado em primeira discussão na Sessão Plenária realizada no dia 07/12 e segue em tramitação na Câmara de São Paulo.
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