De autoria do vereador Ricardo Teixeira (DEM), o PL (Projeto de Lei) 299/2019 propõe a substituição de embalagens de isopor e de plástico por bioembalagens em São Paulo, no prazo de cinco anos.
Bioembalagens são produzidas com biomassa de mandioca e fibras naturais ou resíduos agroindustriais.
O projeto também abrange produtos de plástico de uso único, como talheres, hastes flexíveis, canudos, recipientes para alimentos e bebidas, entre outros.
O objetivo é reduzir o volume de lixo descartável de plástico e isopor na capital, além de minimizar o impacto negativo que esses materiais causam ao meio ambiente.
Multa e benefícios fiscais
Caso o PL seja aprovado, estabelecimentos abertos ao público que usem embalagens de plástico ou isopor ficam sujeitos às novas regras.
Indústrias e comércios que lidem com os mesmos materiais também deverão obedecer à lei.
O projeto também estabelece multa de mil salários mínimos em caso de descumprimento.
O PL prevê, ainda, benefícios fiscais a produtores de matéria-prima das bioembalagens, bem como às indústrias que fabricarem tais produtos de maneira 100% sustentável, sem geração de resíduos.
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