Foi sancionado nesta terça-feira pelo Executivo o projeto de lei do presidente da Câmara, vereador José Américo (PT), que amplia a lista de serviços e produtos que podem ser oferecidos pelas bancas de jornal e revistas na Capital.
A partir de agora, as bancas poderão comercializar bebidas não alcoólicas, doces, salgados, artigos eletrônicos, artigos de papelaria de pequeno porte, entre outros. Poderão ainda negociar alguns serviços, como a checagem de e-mails e retirada de encomendas entregues pelos Correios.
Para evitar a descaracterização da atividade inicial do negócio, 75% do espaço interno útil desses estabelecimentos será destinado ao segmento editorial, ficando 25% para as demais categorias de produtos, explica José Américo.
Segundo o vereador, a nova lei serve para evitar a queda no faturamento desses estabelecimentos, que enfrentam a concorrência com supermercados, farmácias e lojas de conveniência, que não contam com restrição alguma na comercialização de produtos típicos das bancas.
(12/11/2013 – 17h04)