Em reunião nesta quarta-feira (29/9), a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) da Câmara Municipal de São Paulo aprovou, com oito votos favoráveis e um contrário, parecer de legalidade ao PL (Projeto de Lei) 260/2021, que cria a Subprefeitura Brás/Pari/Canindé e altera os limites territoriais da Subprefeitura Mooca.
De acordo com o texto do projeto, de autoria do vereador Adilson Amadeu (DEM), o limite territorial da Subprefeitura Brás/Pari/Canindé corresponderá à divisão geográfica da área dos distritos do Brás e Pari, instituídas pela Lei nº 11.220/92, com suas respectivas descrições.
Na justificativa, Amadeu argumenta que a criação da subprefeitura atende “um antigo apelo da sociedade, em especial daqueles que vivem na região do Brás, Pari e consequentemente o bairro do Canindé, que entendem ser necessário ter sua própria subprefeitura, desvinculando-se da Sub-Mooca, pois diante de suas atuais especificidades e demandas encontram dificuldades”.
Covid-19
A CCJ também aprovou, por unanimidade, parecer de legalidade com substitutivo ao PL 118/2021, de autoria da vereadora Juliana Cardoso (PT) e coautoria dos vereadores Eduardo Suplicy (PT) e Silvia da Bancada Feminista (PSOL), que trata da suspensão de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas promovidas pelo município de São Paulo que resultem em despejo, desocupações ou remoções forçadas enquanto perdurar a pandemia da Covid-19 e seus impactos.
Segundo o texto do projeto, a suspensão dos despejos ou remoções se aplica a imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar. O objetivo é evitar medidas que resultem em pessoas e famílias desabrigadas, bem como garantir a proteção do direito à moradia adequada e segura durante todo o estado de emergência e no período de recuperação econômica pós pandemia.
Projetos do Executivo
Durante a reunião desta quarta-feira, a CCJ aprovou a inclusão na pauta de oito itens. Desses, quatro projetos são de autoria do Executivo e tratam sobre o funcionalismo público municipal. São eles:
– PLO (Projeto de Emenda à Lei Orgânica) 7/2021, que estabelece regras de regime próprio da Previdência Social do município de São Paulo, de acordo com a emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019;
– PL 650/2021, que dispõe sobre a criação do Novo Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico – QMB da Prefeitura do Município de São Paulo, com plano de carreira, reenquadra cargos e funções de Assistente de Gestão de Políticas Públicas e de Assistente de Suporte Técnico, do Quadro de Pessoal de Nível Médio da Prefeitura do Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004, e de Agente de Apoio, do Quadro de Pessoal do Nível Básico da Prefeitura do Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.652, de 25 de setembro de 2003, e institui o respectivo regime de remuneração por subsídio;
– PL 651/2021, que dispõe sobre a reorganização dos cargos de provimento em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública Municipal Direta;
– PL 652/2021, que Dispõe sobre a valorização do Vale-Alimentação e do Auxílio-Refeição, previstos, respectivamente, nas Leis Municipais nº 13.598, de 5 de junho de 2003, e 12.858, de 18 de junho de 1999, da Bolsa-Estágio, prevista no artigo 2º da Lei nº 13.392, de 17 de julho de 2002, da Gratificação por Exercício de Função em Regiões Estratégicas, prevista na Lei nº 15.367, de 08 de abril de 2011, e da Diária Especial por Atividade Complementar, disposta na Lei nº 16.081, de 30 de setembro de 2014; altera e revaloriza a Gratificação de Difícil Acesso, prevista no artigo 95 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a Gratificação por Local de Trabalho dos Profissionais de Educação, prevista nos artigos 60, 61 e 62 da Lei 14.660, de 26 de dezembro de 2007; altera a Lei nº 10.827, de 4 de janeiro de 1990, referente aos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade, as regras relativas às férias e abono de faltas dos servidores municipais, o Capítulo I da Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, que trata sobre a Bonificação por Resultados; regulamenta as horas trabalhadas além da jornada pelos servidores municipais; institui a Gratificação por Local de Trabalho nas unidades da Saúde; regulamenta e cria gratificação para a função de pregoeiro e agente de contratação.
Os quatro projetos do Executivo tiveram pedidos de vistas (solicitação feita pelo vereador para examinar melhor determinada matéria, adiando, portanto, sua votação) feitos pelos vereadores Alessandro Guedes (PT), Faria de Sá (PP), Professor Toninho Vespoli (PSOL) e Thammy Miranda (PL), dessa forma, seus pareceres não foram votados nesta quarta.
Já os outros quatro itens incluídos na pauta – dois Projetos de Lei, um Projeto de Resolução e um requerimento – tiveram pareceres aprovados pela Comissão. Neste link você pode conferir a íntegra dos trabalhos.
A reunião desta quarta foi conduzida pelo presidente da CCJ, vereador Carlos Bezerra Jr. (PSDB). Participaram a vice-presidente da Comissão, vereadora Sandra Tadeu (DEM), e os vereadores Alessandro Guedes (PT), Faria de Sá (PP), Professor Toninho Vespoli (PSOL), Rubinho Nunes (PSL), Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Thammy Miranda (PL) e Rodolfo Despachante (PSC).