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Projeto que cria Programa Especial de Quitação de Precatórios recebe aval da CCJ

Por: KAMILA MARINHO - DA REDAÇÃO

7 de dezembro de 2022 - 19:22

Nesta quarta-feira (7/12), a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) aprovou o parecer de legalidade do PL (Projeto de Lei) 633/2022, de autoria do Executivo, que institui o Programa Especial de Quitação de Precatórios do município de São Paulo.

A proposta altera dispositivos da Lei nº 16.953, de 12 de julho de 2018, adequando-os às disposições da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, bem como da Lei nº 13.179, de 25 de setembro de 2001, da Lei nº 13.259, de 28 de novembro de 2001, da Lei nº 16.651, de 16 de maio de 2017 e da Lei nº 17.324, de 18 de março de 2020.

O objetivo da Prefeitura é a “redução do estoque de precatórios judiciais pendentes de pagamento pelo município de São Paulo, suas autarquias e fundações, por meio da sua compensação de débitos inscritos na dívida ativa do município, da sua utilização para compra de imóveis públicos disponibilizados para venda e para pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial promovidas pela Prefeitura Municipal de São Paulo”.

O projeto foi discutido em Audiência Pública da CCJ no último dia 5. Segundo o secretário adjunto de Fazenda, Luis Felipe Vidal Arellano, que esteve presente ao debate, os precatórios se acumulam e os valores ficam cada vez maiores. O valor total de precatórios atualmente é de R$ 22 bilhões e a capital paga cerca de 3,75% da receita corrente líquida anualmente para quitação dessa dívida.  Uma nova audiência sobre o assunto será promovida pela Comissão de Administração Pública, na próxima segunda-feira (12/12), a partir das 16h.

Agentes vistores

Os vereadores também deram aval ao PL 645/2022, de autoria do Executivo, que institui o QAPM (Quadro de Agentes de Posturas Municipais), propondo um plano de carreira além do reenquadramento dos cargos e das funções de Agente Vistor do QAV (Quadro de Agentes Vistores). A matéria estabelece ainda o regime de remuneração por subsídios, a Bonificação de Desempenho da Fiscalização, além de sugerir a criação de cargos no QPGG (Quadro dos Profissionais de Gestão Governamental) e dispor sobre a valorização dos plantões extras do Quadro da Saúde.

Na justificativa da propositura, a administração municipal destaca que a importância do PL está “na valorização da remuneração dos agentes vistores o que representa maior atratividade para novos ingressos e a retenção de servidores. Além disso, facilitará as providências e gerenciamento da folha de pagamento. Outro ponto relevante é que o Projeto de Lei não está ampliando o número de cargos e o impacto na folha de pagamento refere-se aos valores dos subsídios propostos”.

Ainda segundo o documento, “o estudo elaborado pela Secretaria Executiva de Gestão observou o princípio da irredubilidade da remuneração de forma que o servidor optante não terá perdas salariais. A Bonificação de Desempenho de Fiscalização ao Agente de Posturas Municipal foi criada, compatibilizando-se com o regime de subsídios para incentivar a boa performance do servidor”. Além disso, explica a Prefeitura, “O projeto ainda pretende promover a atualização do valor dos plantões extras, revisão de atribuições de categorias do Quadro da Saúde e inclusão de duas tabelas referentes a jornadas não contempladas na Lei 17.841 de 2022”.

Os dois projetos (PL 633/2022 e PL 645/2022) estão pauta na Sessão Plenária desta quarta.

Feminicídio e assistência psicológica

Outra propositura que teve o parecer pela legalidade aprovado foi o PL 265/2022 do vereador Isac Félix (PL). O projeto dispõe sobre assistência psicológica e social para famílias de vítimas de feminicídio. De acordo com o texto da matéria, “consideram-se vítimas do feminicídio as mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou em flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher, nos termos que dispõe a Lei Federal nº 13.104/ 2015, a Lei do Feminicídio.

Carnaval como Direito Cultural

De autoria da vereadora Erika Hilton (PSOL), o PLO (Projeto de Emenda à Lei Orgânica) 9/2021 também avançou pela CCJ. O projeto reconhece o Carnaval da capital paulista como direito cultural. Para a autora, “é absolutamente necessário que o direito a uma das maiores manifestações de cultura popular do mundo faça parte da Lei Orgânica do Município, sacramentando a importância e a relevância do Carnaval da Cidade de São Paulo”.

Casa do Samba

A criação da Casa do Samba prevista no PL (Projeto de Lei) 451/2022 do vereador Marcelo Messias (MDB) foi outro item que passou pela CCJ durante a reunião com parecer pela legalidade aprovado pelos integrantes do colegiado. O objetivo é conservar, catalogar, estudar, expor materiais históricos, artísticos, fotográficos, e qualquer forma de expressão que contribua para a preservação, divulgação, e valorização do Samba na cidade.

A pauta completa da reunião pode ser conferida neste link. Participaram da reunião, a vereadora Sandra Santana (PSDB), presidente do colegiado, a vice-presidente, vereadora Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO) e os vereadores, Thammy Miranda (PL), Cris Monteiro (NOVO), Edir Sales (PSD), Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Professor Toninho Vespoli (PSOL) e Rubinho Nunes (UNIÃO).

Assista no vídeo abaixo a íntegra dos trabalhos desta quarta:

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