pixel facebook Pular para o conteúdo Pular para o rodapé Pular para o topo
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Comentários

Solange Aparecida Benedito

É muito bom pq muitas pessoas precisa a situação esta cada vez mais dificil parabens pra essa equipe

Andre Luis

Ótima iniciativa, aliás, já deveria estar em pleno vigor.
Que este projeto venha unir os estabelecimentos comerciais, as entidades de combate a fome e os cidadãos em geral em prol aos mais necessitados.

Iracema

Parabéns prefeito
Proibir a distribuição de alimentos em plena pandemia foi a pior coisa que o governo fez ,pois muitos precisam desse suporte pra se alimentar

Marcia Midori Outi

Parabéns pela iniciativa e execução. Esta ideia sempre correu nas rodas de conversa informal, mas agora é oficial, que bom! Acredito que os possiveis doadores temiam não só regras da Anvisa, mas também possíveis reclamações ou até processos movidos pelos receptores por motivos variados (até mesmo agindo de má fé!), sem que estivessem devidamente respaldados pela justiça.

Contribuições encerradas.

Projeto que facilita a doação de alimentos excedentes a pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade é sancionado

Por: KAMILA MARINHO - HOME OFFICE

26 de janeiro de 2022 - 15:19

O PL (Projeto de Lei) 4/2021, que dispõe sobre a doação de excedentes de alimentos pelos estabelecimentos dedicados à produção e fornecimento de refeições foi sancionado na última segunda-feira (24/1) pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) e agora é a Lei nº 17.755/2022.

O texto autoriza os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, inclusive alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, doarem os excedentes de alimentos não comercializados e que ainda estejam em condições de consumo.

O projeto que deu origem a esta legislação tem autoria do vereador Gilson Barreto (PSDB), e coautoria dos vereadores Atílio Francisco (REPUBLICANOS), , Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE), Eli Corrêa (DEM), Ely Teruel (PODE), Fabio Riva (PSDB), Faria de Sá (PP), Rinaldi Digilio (PSL) e Rubinho Nunes (PSL).

Estão autorizados a receber a doação de alimentos as pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade. A doação dos alimentos excedentes não comercializados, de acordo com a nova lei, atenderá aos seguintes critérios:

I – Os alimentos deverão estar dentro do prazo de validade e observadas às condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando for o caso;

II – Não tenham comprometidas sua integridade, segurança sanitária e suas propriedades nutricionais mantidas.

O autor da proposta justifica que “o desperdício das sobras de alimentos precisa ser combatido na cidade em que milhares de pessoas ainda passam fome todos os dias. Muitos são os estabelecimentos que simplesmente descartam a chamada sobra limpa de alimentos com medo de eventual punição por causa das duras regras da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que disciplina a doação de alimentos”.

Outras notícias relacionadas

Ícone de acessibilidade

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página Voltar