De autoria do vereador Rodrigo Goulart (PSD), o PL (Projeto de Lei) 35/2019 proíbe o comércio de cães e gatos em pet shops e estabelecimentos não-credenciados na cidade de São Paulo.
A multa prevista para quem infringir a lei é de R$ 10 mil.
Com a proibição de venda de cães e gatos nesses espaços, a proposta busca criar uma legislação municipal que garanta a saúde e o bem-estar dos animais e combata o comércio ilegal.
Direitos dos animais
De acordo com o projeto, apesar da fiscalização do Poder Público, ainda são comuns casos em que fêmeas e filhotes são maltratados e expostos a más condições de higiene e segurança.
Ainda segundo a iniciativa, é dever do Executivo e Legislativo fiscalizar a venda de animais e legislar sobre elas, a fim de protegê-los do comércio irregular e zelar pelos seus direitos.
Estabelecimentos que não cumpram as determinações legais após a aplicação da multa poderão ser fechados.
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