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Projeto que propõe semáforos horizontais complementares é debatido em comissão

Por: LUANA GASPAROTTO - DA REDAÇÃO

4 de dezembro de 2019 - 16:37

Luiz França / CMSP

Comissão da Transito nesta quarta-feira (04/12)

Em reunião da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, nesta quarta-feira (4/12), os vereadores deram parecer favorável ao PL (Projeto de Lei) 124/2019, de autoria do vereador Mário Covas Neto (PODE). O projeto propõe a instalação de semáforo luminosos horizontais do tipo LED, sincronizados aos semáforos verticais já em uso, para complementar a sinalização.

Segundo Covas Neto, o projeto tem o objetivo de auxiliar os pedestres, a fim de evitar atropelamentos. A iniciativa se baseia na experiência de cidades como Bodegraven, na Holanda, Augsburgo, na Alemanha, e Buenos Aires, na Argentina, que, entre 2016 e 2018, promoveram a instalação de modelos semelhantes de semáforos.

“A ideia é ter uma imagem do sinal reproduzida na altura do olhar da pessoa. Para, assim, evitar acidentes, porque hoje em dia com os smartphones as pessoas olham mais para ele do que ao seu redor. E aumenta, constantemente, o número de vítimas em acidentes em função disso”, disse Covas Neto.

Requerimentos

Ainda durante a reunião, os parlamentares também discutiram requerimentos enviados pela comissão à Prefeitura de São Paulo, que ainda não foram atendidos. Segundo o presidente da Comissão de Trânsito, vereador Senival Moura (PT), são poucos os requerimentos ainda sem resposta. “O tempo regimental para dar as informações é de 30 dias. Um levantamento já será realizado, para que a comissão saiba da quantidade faltando”, explicou Moura. Segundo o vereador, na próxima será feita uma apresentação a respeito desses requerimentos.

Projetos de Lei

Outros três projetos foram analisados pela comissão. Para conferir a pauta completa do encontro e saber como os vereadores votaram, clique aqui.

Também estiveram presentes à reunião os vereadores  Adilson Amadeu (DEM), George Hato (MDB)Ricardo Teixeira (DEM)Quito Formiga (PSDB) e Xexéu Tripoli (PV).

 

 

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