O Projeto de Lei (PL 20/2018), elaborado pelo vereador Eliseu Gabriel (PSB), sugere que a visão monocular seja considerada deficiência física. Assim, os portadores terão acesso aos benefícios ou tratamentos especiais previstos na Constituição.
O texto da justificativa do PL explica que visão monocular, de acordo com a CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde), da OMS (Organização Mundial de Saúde), limita seus portadores ao campo de visão no plano, o que dificulta o reconhecimento de objetos.
“Isto explica a dificuldade do deficiente visual monocular para avaliar profundidade. Neste caso, a percepção restringe ou limita as possibilidades de exercício profissional e de atividades cotidianas, como por exemplo, a prática de alguns esportes, atravessar a rua e dirigir. Relativamente ao tema, a Súmula 377 do STJ já reconheceu que o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, justificou o vereador Eliseu Gabriel.
O Projeto de Lei está sendo analisado pela Comissão de Administração Pública.
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