O PL (Projeto de Lei) 344/2023, de autoria do vereador George Hato (MDB), está em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo. A proposta visa proibir a venda e a oferta de alimentos e de bebidas ultraprocessados nas escolas públicas e privadas da capital paulista.
Segundo o PL, o objetivo é combater a obesidade infantojuvenil “através da promoção de ambientes saudáveis” nas unidades de ensino. Na justificativa do projeto, o vereador argumentou que há uma “epidemia global de doenças relacionadas à alimentação inadequada, como obesidade, diabetes tipo 2 e doenças cardiovasculares”. Além disso, diz o vereador, “essas condições de saúde têm aumentado significativamente entre crianças e adolescentes, e a escola desempenha um papel fundamental na formação de hábitos alimentares saudáveis”.
O parlamentar ainda ressaltou que a medida não tem a intenção de privar os estudantes de suas escolhas pessoais, mas, sim, de criar um ambiente escolar saudável e de promover a adoção de hábitos alimentares equilibrados. “As crianças e os adolescentes têm maior probabilidade de fazer escolhas saudáveis quando estão expostos a opções saudáveis e quando recebem a educação necessária sobre os benefícios de uma alimentação equilibrada”, frisou Hato.
De acordo com a proposta, são considerados alimentos ultraprocessados “aqueles cuja fabricação envolve diversas etapas, técnicas de processamento e ingredientes, muitos deles de uso exclusivamente industrial, conforme disposto no Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde”.
Além de determinar a proibição da venda e da oferta desses alimentos, o projeto também estipula sanções em caso de descumprimento, como notificação para regularização no prazo de dez dias, advertência, e até multa diária de R$ 1,5 mil para escolas particulares até que as irregularidades sejam sanadas.
O PL 344/2023 foi aprovado em Plenário em primeiro turno no dia 13 de dezembro do ano passado e segue em tramitação na Casa.
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