O PL (Projeto de Lei) 84/19, do vereador Gilberto Nascimento Jr (PSC), propõe diretrizes para autorizar a educação domiciliar formal na cidade de São Paulo. Segundo o PL, a modalidade só poderá ser adotada diante do interesse dos pais ou responsáveis, com a autorização e supervisão dos órgãos competentes.
Para Nascimento, a baixa qualidade de ensino das escolas públicas, o alto custo das instituições particulares e a violência em colégios justificam esta modalidade de aprendizado como uma opção ao ensino regular nas escolas.
De acordo com o texto do PL, a proposta leva em consideração a individualidade de cada aluno, o tempo de aprendizagem, os valores morais e os princípios éticos do grupo familiar. Portugal, Austrália, Bélgica, Canadá, Dinamarca, Finlândia, Inglaterra, Israel, Nova Zelândia, África do Sul e Noruega são alguns dos países listados na proposta como casos bem sucedidos de implantação deste modelo pedagógico.
O projeto defende a legalidade da proposta e esclarece que o modelo educacional apresentado é amparado pelo artigo 205 da Constituição Federal, segundo o qual a educação é dever do Estado e da família.
Desta forma, o Poder Público não poderá deixar de oferecer educação escolar para os casos em que a educação domiciliar não for de interesse das famílias.
O PL está em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo.
Boa tarde
Um excelente domingo