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Projetos de Lei sobre questões tributárias são debatidos em audiência da Comissão de Finanças

Por: DANIEL MONTEIRO
DA REDAÇÃO

25 de junho de 2024 - 16:21
Lucas Bassi | REDE CÂMARA SP

Nesta terça-feira (25/6), a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo realizou Audiência Pública para debater, em primeira e segunda discussão, 11 PLs (Projetos de Lei) de autoria dos vereadores, com destaque para quatro projetos que tratam de questões tributárias do município, que foram alvo de manifestações da Secretaria Municipal da Fazenda.

O primeiro é o PL 147/2019, da vereadora Dra. Sandra Tadeu (PL), que trata da concessão de incentivo fiscal aos munícipes que adotarem um animal abandonado. Segundo o texto do projeto, pessoas físicas que adotarem animais abandonados terão desconto ou isenção de até 3% do valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ou de até 5% em caso de animais com deficiência ou cães da raça pitbull, limitado a um animal por residência.

Representante da Secretaria da Fazenda na audiência, o auditor fiscal tributário Marcelo Tannuri opinou sobre o projeto. “A Fazenda tem algumas questões em relação a isso. O primeiro: o que é um animal abandonado? É um vira-lata? É um vira-lata que, de repente, é filhote do vira-lata da minha mãe? Não temos operabilidade para fornecer um desconto de IPTU desse tipo, é muito difícil você identificar o que é um vira-lata. O PL ainda fala que, para que haja o desconto de IPTU, é necessário demonstrar com documentos a boa guarda desse animal. É impossível demonstrar isso com documentos. E ainda o projeto de lei prevê a necessidade de se levar o animal para o órgão municipal adequado. Não existe esse órgão municipal”, destacou.

De autoria do vereador Aurélio Nomura (PSD), o PL 27/2020 foi o segundo projeto tributário discutido. A proposta objetiva alterar o artigo 9º da Lei nº 15.889, de 5 de novembro de 2013, para limitar o reajuste anual do IPTU a, no máximo, igual ao índice oficial de inflação medido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). O projeto também altera o artigo 18 da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986, que trata da forma de apuração do valor venal de imóveis, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano.

“Vários Projetos de Lei com essa mesma temática vêm tentando limitar a atualização do IPTU ao IPCA e, na verdade, o que acontece, o que precisamos entender, é: qual é a diferença entre atualizar o IPTU ou alterar o valor do IPTU? Hoje, como funciona? O prefeito, anualmente por meio de decreto, atualiza o valor do IPTU e já é pelo IPCA. Então, o que se pretende aqui não inova no universo jurídico, até porque os tribunais já decidiram que, não havendo uma nova planta genérica de valores, o prefeito deve atualizar o IPTU por meio de decreto no limite do IPCA. Para que se altere um IPTU acima do IPCA, é necessária uma lei, que é a lei da planta genérica de valores e que passa por essa Casa”, argumentou Tannuri.

O terceiro projeto da mesma temática é o PL 156/2022, do vereador Fernando Holiday (PL), que visa conceder isenção de ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) a entes paraestatais – Organizações Sociais e as OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) – que celebrarem contrato de gestão ou termo de parceria com o município de São Paulo. A proposta visa atender, em especial, entidades que prestem serviços de elaboração, montagem e distribuição de marmitas à população carente e também a serviços e obras realizadas relacionadas às áreas de saúde e educação.

Novamente, o representante da Fazenda se manifestou. “Ocorre o seguinte com esse Projeto de Lei, o problema dele é: esses serviços já têm alíquota de 2%, não tem como dar mais desconto. A Lei Complementar 116, no seu artigo 8º, que vem com a redação da Lei Complementar 157, de 2016, proíbe que a alíquota final e real seja inferior a 2%. Então, esse Projeto de Lei aqui, por mais que eu respeite o ideal, não é factível dentro do universo tributário brasileiro”, destacou.

Por fim, a quarta proposta sobre tributos é o PL 190/2023, da vereadora Edir Sales (PSD). que institui o Programa de Redução de Débitos e Regularização Fiscal, destinado a promover a regularização fiscal relativa ao ISS das pessoas jurídicas que adotaram o regime especial de recolhimento de que trata o artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, e que foram desenquadradas desse regime por deixarem de atender aos dispostos nos parágrafos 1º, 2º, 7º e 8º do mesmo artigo.

“Caso se pretenda abrir um PRD (Programa de Redução de Débitos), me parece que é melhor reabrir o PRD que já existe, ao invés de criar um novo. O PRD já tem normativo próprio, ele já funciona, ele já tem gente pagando suas parcelas. Me parece que, caso se pretenda reabrir, é muito melhor em termos de estratégia legislativa reabrir o PRD que já existe”, opinou Tannuri.

A Audiência Pública desta terça, cuja íntegra está no vídeo abaixo, foi conduzida pelo vereador Jair Tatto (PT) – presidente da Comissão de Finanças. Também participaram os vereadores Isac Félix (PL) e Rute Costa (PL).

 

 

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