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Comissão de Constituição aprovou visita obrigatória de prefeito de São Paulo à CMSP

Por: JOTA ABREU - DA REDAÇÃO 

30 de outubro de 2019 - 18:57

André Moura / CMSP

Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJ)

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (30/10) parecer de legalidade ao PLO (Projeto de Emenda à Lei Orgânica) 3/2019, de autoria de vários vereadores. A proposta torna obrigatória uma visita anual do prefeito de São Paulo à Câmara Municipal, para pronunciamento a respeito da situação do município.

A proposta estabelece que o chefe do Poder Executivo compareça à Câmara até 30 dias após a sessão inaugural de cada ano legislativo. Na ocasião, seria apresentado um diagnóstico a respeito da situação econômica, social, ambiental, urbanística e das demais áreas da gestão municipal. O texto determina ainda que as alterações realizadas no Programa de Metas da cidade deverão ser descritas pelo prefeito e apresentadas por escrito no momento do pronunciamento.

Relatora da proposta na CCJ, a vereadora Sandra Tadeu (DEM) disse que na atual legislatura não houve problemas na relação entre o Executivo e o Legislativo. Segundo Sandra, os prefeitos João Doria e Bruno Covas, ambos do PSDB, visitaram a Câmara sem necessidade de lei.

Para a vereadora, no entanto, a legislação proposta é necessária para que a prática tenha continuidade nos próximos governos.

Além disso, a relatora alterou o projeto com um substitutivo que estende a visita anual obrigatória a representantes do TCM (Tribunal de Contas do Município). “Acrescentamos a necessidade da presença do TCM, para melhorar a relação também com o TCM. Porque há questões que os vereadores ficam em dúvida sobre as ações do Tribunal de Contas, e essa seria uma boa ocasião para esclarecer”, disse a relatora.

Comissão de Constituição considera legal o Projeto de Lei 330/2019

Também segue em tramitação na Câmara, após ser considerado legal pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJ), o Projeto de Lei 330/2019, do vereador Reis (PT). O projeto obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotar medidas de auxílio às mulheres que se sintam em situação de risco. O parecer de legalidade foi escrito pelo vereador Ricardo Nunes (MDB). A proposta é que o auxílio à mulher seja prestado pelo estabelecimento, mediante oferta de acompanhamento até um ambiente seguro interno ou externo, ao carro ou demais meios de transporte, e, caso necessário, comunicando à polícia a ocorrência.

O texto ainda define que sejam usados cartazes fixados nos banheiros femininos, ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio às mulheres em situação de risco. “Quantos casos a gente tem conhecimento de que acontecem em bares e casas noturnas, e a direção dos estabelecimentos se omite? E a mulher fica então sendo vítima de abusos, violência e perseguição. Os proprietários precisam ter responsabilidade, para que os dirigentes e funcionários tomem providências para por fim àquela agressão”, defendeu Reis.

Também participaram da reunião desta quarta-feira os vereadores Aurélio Nomura (PSDB), Caio Miranda Carneiro (PSB), Celso Jatene (PL), Prof. Claudio Fonseca (CIDADANIA), Ricardo Nunes (MDB), Rinaldi Digilio (REPUBLICANOS) e Rute Costa (PSD).

 

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