pixel facebook Pular para o conteúdo Pular para o rodapé Pular para o topo
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Proposta cria escritório de apoio técnico em Subprefeituras para regularização fundiária

Por: DANIEL MONTEIRO - DA REDAÇÃO

4 de fevereiro de 2019 - 08:00

O PL (Projeto de Lei) 339/2018, de autoria do vereador Alfredinho (PT), propõe a criação do Programa Municipal de Assessoria Técnica para Regularização Fundiária.

O PL proposto prevê a instalação de escritórios de apoio aos munícipes nas Subprefeituras, com o intuito de aprimorar o Programa de Regularização Fundiária de São Paulo, que é administrado pela Secretaria Municipal de Habitação.

A regularização fundiária, como destaca o Projeto, inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de regularizar assentamentos e titular seus ocupantes, garantindo o exercício constitucional do direito à habitação. Com isso, informa a justificativa do PL, será possível fortalecer e descentralizar o conjunto de ações para a regularização fundiária.

O Projeto também autoriza a criação do Programa de Residência Acadêmica em Arquitetura, Urbanismo e Engenharia, para ampliar a cooperação entre o Poder Executivo e instituições de ensino. A iniciativa pretende acolher profissionais graduados recentemente e estudantes em programas de extensão universitária e estágio, para a realização de trabalhos técnicos ligados ao tema da regularização fundiária. O programa poderá ainda ser estendido a profissionais graduados em Direito.

Segundo o vereador Alfredinho, o PL é destinado a atender aos moradores de baixa renda, cujos imóveis apresentem alguma irregularidade fundiária ou relativa à edificação no local.

Segundo a definição apresentada no PL, o morador de baixa renda é aquele residente em Habitações de Interesse Social com renda familiar mensal de até seis salários mínimos, conforme a Lei Municipal 16.050/2014.

Acompanhe aqui outros Projetos em tramitação do vereador Alfredinho (PT). No link você também poderá obter os canais de comunicação do parlamentar e participar diretamente do mandato por meio de propostas, sugestões ou recebendo informativos através do formulário “Fale com o Vereador”.

Outras notícias relacionadas

Ícone de acessibilidade

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página Voltar