Criada em 2006 pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais, nos Estados Unidos, e posteriormente aderida em todo mundo, a campanha Abril Laranja tem por objetivo conscientizar e prevenir casos de maus-tratos contra animais.
A campanha levanta também a uma reflexão importante sobre bem-estar animal: o que é feito para coibir e punir esse tipo de violência?
Legislação no Brasil e em São Paulo
No Brasil, a legislação considera que maltratar um animal é crime desde 1998 (Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998). Quando se tratar de cães e gatos, a pena prevista, desde de setembro do ano passado, varia de 2 a 5 anos de prisão, pagamento de multa e proibição de guarda.
Na cidade de São Paulo, a Lei nº 13.131/2001, regulamentada pelo Decreto nº 41.685/2002, disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos. Com relação a maus-tratos, a lei municipal determina, nos artigos 30 e 31, que o agente sanitário do Centro de Controle de Zoonoses deve orientar e intimar o proprietário ou responsável a resolver as irregularidades em um prazo, que pode variar da ação imediata a 30 dias, dependendo da natureza e da complexidade das ações a serem adotadas.
A lei estabelece ainda que o proprietário ou responsável é obrigado a permitir o acesso do agente sanitário às dependências do animal. Em caso de desrespeito ou desacato, o infrator estará sujeito à multa de R$ 500, sendo dobrada em caso de reincidência.
CPI dos Animais
Sempre atenta às questões da cidade, a Câmara Municipal de São Paulo instalou em março deste ano a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) dos Animais, que investigará casos de maus-tratos, comércio ilegal, criação clandestina e outros crimes envolvendo animais.
Composta pelos vereadores Felipe Becari (PSD), Ely Teruel (PODE), Rodrigo Goulart (PSD), Sandra Tadeu (DEM), Professor Toninho Vespoli (PSOL) e Xexéu Tripoli (PSDB), a CPI se reunirá quinzenalmente, às quintas-feiras, a partir das 11h.
Como denunciar
Toda denúncia contra maus-tratos pode ser realizada em delegacias comuns ou especializadas em meio ambiente e animais, como a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal.
Também é possível fazer a denúncia diretamente para o Ministério Público ou Ibama.
Casos de urgência e socorro imediato devem ser repassados para a Polícia Militar na Central 190.