O prefeito Bruno Covas (PSDB) sancionou a Lei nº 17.334/2020, que permite a reestruturação e organização do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD). A nova lei é resultado do PL (Projeto de Lei) 613/2019, de autoria do Executivo, que foi aprovado em definitivo durante votação na Sessão Plenária da Câmara no dia 11/3.
Durante a tramitação na Câmara, o PL foi aprovado, inclusive, com votos favoráveis de vereadores da oposição. O CMPD foi criado há 30 anos e trabalha para sugerir e acompanhar propostas de políticas públicas pertinentes às pessoas com deficiência, além de defender os interesses dessa população, por todos os meios legais que se fizerem necessários. Existe para definir o que o Executivo deve fazer nesta área, para promover a articulação de entidades governamentais e para vigiar os atos do poder público.
CONSELHO AMPLIADO
A nova lei traz mudanças na formação e organização do Conselho. Atualmente, o CMPD é composto por sete membros da sociedade civil e sete suplentes, que são pessoas com deficiência. Com a aprovação da nova lei, a composição será formada por dezoito membros titulares e respectivos suplentes. Serão oito pessoas com deficiência e seis representantes da Administração Pública, sendo um de cada secretaria municipal da Pessoa com Deficiência, da Educação, da Saúde, da Assistência e Desenvolvimento Social, de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e um membro das Subprefeituras; além de quatro representantes de entidades sem fins lucrativos que defendam ou promovam os interesses das pessoas com deficiência.
O secretário municipal da Pessoa com Deficiência, Cid Torquato, em entrevista ao portal da Prefeitura, considerou uma conquista e vitória para todos. “Agora o Conselho terá uma representatividade maior, com maior participação da sociedade civil, das entidades e também de secretarias municipais, que são chaves para ampliação das políticas públicas em prol das pessoas com deficiência”, declarou.
No texto da Justificativa, o Poder Executivo argumentou que o formato proposto têm fundamento nas diretrizes estabelecidas pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015), que consolidou a legislação brasileira sobre direitos da pessoa com deficiência, permitindo que o CMPD atue com maior agilidade e eficiência na propositura de políticas públicas inclusivas.