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Regulamentação do Centro Dia é discutida na Comissão do Idoso

Por: - DA REDAÇÃO

6 de junho de 2017 - 13:57

A necessidade de regulamentar o Centro Dia para o idoso em São Paulo foi defendida nesta terça-feira (6/5) pelos participantes da reunião da Comissão do Idoso e de Assistência Social. Para eles, é necessário garantir que as instituições tenham regras e ofereçam um serviço de qualidade aos cidadãos da terceira idade.

De acordo com os dados do estudo “Síntese de Indicadores Sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira 2016” do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o número de brasileiros acima de 65 anos deve praticamente quadruplicar até 2060, confirmando a tendência de envelhecimento da população.

Para a integrante do grupo dos fóruns sobre o Centro Dia – instituições que recebem os idosos durante o dia – Vanessa Idargo Mutchnik, o aumento da população idosa torna o debate sobre a regulamentação desses estabelecimentos prioritária. “É fundamental que essa discussão ocorra na Câmara para que o Centro Dia possa ser reconhecido como um serviço essencial. Atualmente, temos milhares de idosos precisando desse serviço e essa Comissão pode ajudar nesse processo”, disse.

As sugestões apresentadas por Vanessa são para que os vereadores ajudem a “potencializar o processo das PPPs (Parcerias Público-Privadas), façam fiscalização dos serviços que estão clandestinos ou irregulares, e definam uma equipe adequada para atender os idosos”.

A presidente do Grande Conselho Municipal do Idoso, Elisabeth Ferreira, concordou com Vanessa e disse que a terceira idade precisa ter suas demandas reconhecidas. “O setor público precisa oferecer mais vagas no Centro Dia e reconhecer a instituição por meio da regulamentação”, argumentou.

O vice-presidente da Comissão do Idoso, André Santos (PRB), elogiou o debate e chamou a atenção para a importância do Centro Dia. “Precisamos regulamentar esse serviço para garantir um melhor cuidado aos idosos e a melhor forma de trabalho do Centro Dia”, disse.

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