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Repasses de APPs de transporte ao município e relação de entregadores com iFood são discutidos na CPI dos Aplicativos

Por: DANIEL MONTEIRO
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15 de março de 2022 - 15:37
André Bueno | REDE CÂMARA SP

Dando continuidade às investigações relacionadas à atuação das empresas por aplicativo de transporte de passageiros e de transporte de pequenas cargas na capital paulista, a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) dos Aplicativos realizou, em reunião nesta terça-feira (15/3), oitiva com duas testemunhas.

Foram ouvidos o diretor-presidente da SP Parcerias (São Paulo Parcerias), Rogério Ceron de Oliveira, e o diretor de Relações Institucionais, Políticas Públicas e Relações Governamentais do iFood Com. Agência e Restaurantes, João Sabino de Freitas. Em mais de duas horas de depoimentos, eles abordaram, principalmente, questões relacionadas aos pagamentos feitos ao município por quilômetro rodado pelos aplicativos de transporte e sobre a relação de entregadores com as plataformas.

Depoimentos

Primeiro a ser ouvido, Rogério Ceron de Oliveira ocupou o cargo de secretário municipal de Finanças (como era chamada a pasta) em 2016 e integrou o CMUV (Comitê Municipal de Uso do Viário) no mesmo ano. Na época, ele participou do processo de regulamentação das OTTCs (Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas) – empresas por aplicativo que atuam no transporte particular de passageiros individual remunerado na capital – e acompanhou os trâmites até o final de 2016, quando deixou a função.

Durante seu depoimento, Ceron de Oliveira recapitulou o processo de regulamentação e destacou que o valor cobrado dos aplicativos por quilômetro rodado, definido à época em R$ 0,10, foi calculado levando em conta, principalmente, o ressarcimento do custo de manutenção do viário devido à exploração comercial da circulação dos veículos vinculados às plataformas. Contudo, o decreto regulamentador permitia uma diferenciação nesse valor, principalmente com alguns descontos, em função da localidade da viagem (como em regiões periféricas), das características do veículo (se ele usava energias renováveis, por exemplo), entre outros fatores.

Questionado pelo presidente da CPI, vereador Adilson Amadeu (UNIÃO), ele trouxe mais detalhes sobre os parâmetros de circulação de veículos e arrecadação junto às empresas de transporte por aplicativo. “Houve essa limitação de 5 mil táxi equivalente, ou seja, o que um táxi rodaria em um determinado mês é o limite de quilômetros que poderiam ser comercializados para essas empresas. Acima disso, começaria a ter um crescimento daqueles valores de R$ 0,10 [iniciais]”, destacou.

Segundo Ceron de Oliveira, quando da regulamentação, a competência para a fiscalização das OTTCs, incluindo aí o recolhimento dos valores por quilômetro rodado, era de responsabilidade da Secretaria Municipal de Transportes. “O credenciamento era feito pela Secretaria de Transportes, conforme a regulamentação, e o papel da Secretaria de Finanças, naquele momento, era simplesmente disponibilizar um sistema que recepcionava as informações para a geração do documento de recolhimento. A competência por gerir esse assunto era da Secretaria de Transportes, que usava esse modelo autodeclaratório para depois ter uma posterior auditoria”, explicou. “A fiscalização do regime das OTTCs competia, pelo menos até aquele momento, à Secretaria de Transportes”, acrescentou.

Em resposta ao vereador Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE), ele destacou que a Secretaria de Finanças não identificou, à época, nenhuma irregularidade na quilometragem rodada declarada pelas OTTCs em relação aos recolhimentos dos valores devidos. “Não tomei conhecimento de nenhum indício de divergência, qualquer tipo de divergência de informações. Como eu disse, havia operações fiscais na área tributária em curso também para garantir a correção das declarações relativas à matéria tributária, então, do que era de possível de providências por parte da Secretaria de Finanças, elas foram todas tomadas”, afirmou.

Ceron de Oliveira ainda respondeu a questionamentos do vice-presidente da CPI, vereador Marlon Luz (MDB), sobre detalhes do processo de regulamentação das empresas de transporte por aplicativo, cobrança de valores por quilômetro rodado e regras estabelecidas para operação dos aplicativos no município.

Na sequência, foi ouvido o diretor de Relações Institucionais, Políticas Públicas e Relações Governamentais do iFood Com. Agência e Restaurantes, João Sabino de Freitas. Inquirido pela vereadora Luana Alves (PSOL) quanto ao número de entregadores vinculados à plataforma, ele informou ter repassado os dados à CPI por meio de ofício sigiloso, alegando que a informação é sensível à empresa e, por isso, não pode ser tornada pública.

Freitas também voltou a detalhar o modelo de negócio da empresa, que se define como uma plataforma de intermediação dividida em dois tipos de atuação: o chamado modelo duas pontas, no qual o consumidor faz o pedido para um estabelecimento comercial, que fica responsável por todo o restante da cadeia (preparação e entrega do produto); e o chamado modelo de três pontas, recentemente implementado, que inclui a intermediação do iFood no serviço de logística.

Nesta segunda modalidade, a plataforma faz a conexão com empresas prestadoras de serviço de logística, que podem ser com pessoas físicas (ou nuvem), através de entregadores autônomos, ou com pessoas jurídicas, por meio de empresas especializadas em logísticas, conhecidas como OLs (Operadores Logísticos).

E justamente a atuação desses Operadores Logísticos foi um dos focos do depoimento do representante do iFood, que detalhou a relação da plataforma e dos entregadores junto aos OLs parceiros. “Esse Operador Logístico, reforçando, é uma empresa que já é um modelo de negócio que existe há décadas. Antes do advento da tecnologia, antes do advento dos aplicativos, já existiam essas empresas, e continuam existindo, especializadas em entregas principalmente via motos”, contextualizou Freitas.

“Com o advento dos aplicativos de delivery, essas empresas encontraram nos aplicativos um fluxo de pedidos, caixa e renda maiores. Então elas fazem um cadastro nos aplicativos com seu CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e o iFood dispara pedidos naquela região onde ela está, para que ela preste esse serviço. É um contrato de intermediação também. Então, mal comparando, o termo jurídico correto não é canal de venda, é serviço de intermediação, mas ele encontra ali, fazendo uma analogia, um fluxo de pedidos para poder realizar o serviço a que lhe foi designado”, completou.

Quanto à relação trabalhista dos entregadores, em especial no modelo de Operador Logístico, o representante do iFood ressaltou que não há vínculo entre a plataforma e os colaboradores cadastrados. “São entregadores autônomos, cadastrados na plataforma do iFood no modelo OL via uma empresa jurídica, uma pessoa jurídica especializada no serviço de entrega ou, se eles são autônomos, sem vinculação a nenhuma outra empresa, nuvem direto com seu CPF”, pontuou Freitas.

Sobre os pagamentos pelos serviços, ele acrescentou que “para o entregador nuvem, nós fazemos repasses, salvo engano, semanais. Então acumula todo o número de corridas durante uma semana e realizamos o pagamento. Para o sistema de OL, como o contrato do iFood é com a empresa operadora logística, nós fazemos o repasse para o Operador Logístico e esse Operador Logístico é responsável pelo repasse para os seus entregadores”, completou.

Outros temas tratados no depoimento de Freitas foram os seguros oferecidos pela plataforma aos entregadores, itens de segurança fornecidos aos colaboradores, ações e campanhas de prevenção a acidentes e conscientização, entre outros pontos.

Demais depoimentos

Convidado a prestar esclarecimentos à CPI, Alexandre Contaldi Pasquini, diretor da empresa Autocab Brasil Serviços de Informática Ltda, informou por e-mail a impossibilidade de sua presença na reunião desta terça-feira, mas confirmou sua participação na próxima reunião da Comissão, agendada para o dia 22 de março. No mesmo sentido se manifestou o ex-secretário municipal da Fazenda de São Paulo, Caio Megale. O pedido de uma nova data para o depoimento de ambos foi aceito pelos vereadores.

Requerimentos

Além dos depoimentos, a CPI dos Aplicativos aprovou quatro requerimentos, de autoria do vereador Marlon Luz, com convites para que testemunhas prestem esclarecimentos relativos às investigações da Comissão.

Os trabalhos foram conduzidos pelo presidente da CPI, vereador Adilson Amadeu (UNIÃO). Também participaram o vice-presidente da Comissão, vereador Marlon Luz (MDB), o relator dos trabalhos, vereador Camilo Cristófaro (PSB), e os vereadores Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE), Gilson Barreto (PSDB), Luana Alves (PSOL) e Senival Moura (PT), membros do colegiado, além dos vereadores Rubinho Nunes (PODE) e Xexéu Tripoli (PSDB). A íntegra da reunião desta quarta pode ser conferida no vídeo abaixo:

Sobre a CPI dos Aplicativos

A CPI dos Aplicativos tem o objetivo de investigar contratos das empresas por aplicativo que atuam no transporte particular de passageiros individual remunerado e das empresas de aplicativos para transporte de pequenas cargas, market place e delivery, realizada por motofretistas e motoboys na capital paulista, bem como avaliar situações trabalhistas dos colaboradores e o recolhimento de impostos para o município.

 

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