Ermínia Maricato, que já atuou como secretária de Habitação e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de São Paulo, ressalta que “o mercado expulsa, e a cidade é um grande negócio”
ANDRÉ CATTO
Com 39 municípios, a Região Metropolitana de São Paulo não se limita apenas a questões municipais, principalmente quando o assunto é habitação. Além de moradia e ocupação de solo, o tema também envolve complexidades de mobilidade, meio ambiente e sistema econômico. “A discussão da habitação é urbana, é sobre a cidade”, disse a urbanista Ermínia Maricato, que participou de entrevista coletiva na Câmara Municipal de São Paulo, no último dia 19.
Para Ermínia, quando “a população paulistana sai de um cortiço no centro e vai para uma casa na periferia, os problemas aumentam em vez de diminuírem”. Ela refere-se aos transtornos de mobilidade, aos loteamentos clandestinos e às moradias de risco, principalmente as construídas em áreas de proteção manancial – que crescem constantemente. Ela ainda afirma que uma das causas dessa situação é a baixa renda das pessoas, e a denomina como “urbanização dos salários baixos”.
Segundo estudos do Laboratório de Habitação e Assentamentos Humanos da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP, o déficit habitacional da Região Metropolitana de São Paulo representa 8,3% em relação ao do País. As análises também indicam que, em 1970, a prática de autoconstrução e ocupação das periferias começou a crescer. Já em 2000, as situações de irregularidade e violência urbana passaram a se agravar devido ao “sério comprometimento ambiental em área de proteção aos mananciais e reservas”.
O boom imobiliário no Brasil, que causou grande aumento no preço do metro quadrado no País entre 2009 e 2014, também fomentou a ocupação de locais periféricos na cidade. “Quando o metro quadrado sobe 200%, existe um impacto geral na metrópole, inclusive na periferia. Com isso, existe a expulsão das pessoas [por falta de dinheiro]. A metrópole de São Paulo se expandiu com esse boom imobiliário. Parte da população foi para a periferia e para áreas de proteção aos mananciais”, explicou Ermínia Maricato.
A ocupação de áreas próximas a mananciais e rios é proibida pela Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal. Tal proibição elimina o interesse comercial por essas terras, o que incentiva os loteamentos clandestinos e de baixo valor – para muitas pessoas, única possibilidade efetiva de direito à moradia. “O fato de a lei proibir a ocupação faz essas terras não valerem nada. O trabalhador sabe essa lógica. Então, por que os pobres as foram ocupar? Porque foi o que sobrou. E sobrou por quê? Porque não interessa para o mercado”, esclareceu Maricato.
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