Foi sancionada nesta sexta-feira (1/5) a Lei aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo com novas medidas de proteção da saúde pública e de assistência social. A Lei 17.340/2020, de autoria coletiva dos vereadores, foi sancionada pelo prefeito Bruno Covas, publicada no Diário Oficial do Município e já está em vigor.
A Lei prevê uma série de medidas no enfrentamento da pandemia, entre elas:
– Autorização para o Executivo requerer leitos hospitalares da rede privada;
– Autorização para o poder público disponibilizar leitos de hotéis a profissionais de saúde, moradores em situação de rua e mulheres vítimas de violência;
– Obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais disponibilizarem álcool em gel aos frequentadores e equipamentos de proteção aos funcionários;
– Reserva da primeira hora dos estabelecimentos para atendimento a pessoas com mais de 60 anos de idade;
– Ações de emergência da Secretaria da Cultura para apoiar artistas impactados pela pandemia;
– Obrigatoriedade de fornecimento de EPIs para profissionais de saúde, de segurança pública e do serviço funerário;
– Medidas que o poder público deve adotar para garantir assistência à população vulnerável para assegurar alimentos, saúde e prevenção da violência doméstica;
– Prorrogação de prazos de validade de alvarás e suspensão de prazos de concursos públicos;
Confira a Lei na íntegra – clique aqui.