Desenvolver políticas públicas para a primeira infância, período dos primeiros seis anos de vida da criança, é a determinação da Lei 16.710, de 11 de outubro de 2017. A Lei é proveniente do Projeto de Lei 27/2017, de autoria da vereadora Janaína Lima (NOVO) com coautoria de diversos vereadores.
A justificativa do Projeto de Lei explica que esta fase é determinante para a capacidade cognitiva e social do indivíduo. Neste período, o cérebro absorve todas as informações recebidas de forma rápida e duradoura.
A Lei visa criar um plano municipal da primeira infância, capaz de integrar todos os setores da administração pública, para que seja realizado atendimento à criança na fase inicial da vida. A meta é desenvolver programas, serviços e ações voltadas ao atendimento integrado para atender as principais necessidades da criança.
Entre as áreas prioritárias para as políticas públicas de atenção às crianças na primeira infância estão a saúde materno-infantil, a segurança alimentar e nutricional, a educação infantil e o combate à pobreza.
O plano municipal da primeira infância estabelece que cada secretaria municipal responsável pelo atendimento da criança durante esta fase da vida, elabore planos orçamentários para o financiamento dos programas, serviços e ações.
Entre as metas, as ações deverão atender os setores da educação, da saúde e da assistência social. O Poder Público também poderá firmar parcerias com as instituições da sociedade civil organizada, e com as entidades públicas de todas as esferas de governo.
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