pixel facebook Pular para o conteúdo Pular para o rodapé Pular para o topo
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Sancionado PL que institui Campanha de Doação de Sangue e Medula Óssea na capital paulista

Por: CAROL FLORES - HOME OFFICE

26 de janeiro de 2022 - 14:35

O PL (Projeto de Lei) 154/2021 que trata sobre a criação de campanha de Conscientização, Valorização e Incentivo a Doação de Sangue e Medula Óssea na cidade de São Paulo foi sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) e agora se tornou a Lei nº 17.751/2022. A sanção foi publicada no Diário Oficial da cidade de São Paulo na última terça-feira (25/1).

O projeto, que foi aprovado em sessão plenária de 16 de dezembro do ano passado, é de autoria do vereador Sansão Pereira (REPUBLICANOS), com coautoria dos vereadores Danilo do Posto de Saúde (PODE), Delegado Palumbo (MDB), Eli Corrêa (DEM), Ely Teruel (PODE), Fabio Riva (PSDB), Fernando Holiday (NOVO), Faria de Sá (PP), Gilberto Nascimento Jr. (PSC), Marcelo Messias (MDB), Sandra Tadeu (DEM), Rodrigo Goulart (PSD) e Rute Costa (PSDB).

Segundo o texto, a campanha tem como objetivo divulgar, incentivar, e valorizar a doação de sangue e medula óssea para fins terapêuticos e científicos, observando os princípios éticos e legais e as instruções do SUS (Sistema Único de Saúde).

Na justificativa do projeto, o autor destaca que cada doação pode salvar até quatro vidas. Ele também ressalta que os hemocentros do município registram baixa contínua nos estoques durante todo o ano e que houve agravamento devido a pandemia causada pela Covid-19.

O vereador ainda argumenta que a Constituição da República Federativa do Brasil, no artigo 196, determina que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação.

 

Outras notícias relacionadas

Ícone de acessibilidade

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página Voltar