Aprovado em primeira discussão no plenário da Câmara, o PL (Projeto de Lei) 403/1998, de autoria do vereador Toninho Paiva (PL), exige que as construtoras apresentem uma apólice de seguro quando forem solicitar o alvará de aprovação de unidades habitacionais destinadas à futura comercialização.
Em tramitação na Câmara, o projeto obriga que as empresas responsáveis pela construção contratem seguro para garantir o “total término da obra” para a aprovação de projetos habitacionais horizontais ou verticais. A apólice deverá ser em valor suficiente para garantir a conclusão das obras. O requerente também deverá apresentar termo de responsabilidade da companhia seguradora, que terá de se comprometer a garantir a finalização.
Caso o PL vire lei, as construtoras que possuírem os alvarás de aprovação deferidos e expedidos, no caso de obras ainda não concluídas, terão 30 dias para se adequar à nova legislação, a contar da publicação do decreto regulamentador da lei.
Na justificativa do projeto de lei, o parlamentar ressalta que a iniciativa tem como principal objetivo o bem-estar dos munícipes, com vistas à “segurança, estabilidade social, integridade física e condição vivencial respeitosa”.
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