RenattodSousa
Uma das características mais distintas da repartição dos poderes determinada pela Constituição dos EUA é o menor peso que o poder Executivo federal tem na vida do cidadão comum, em contraposição à solução brasileira, que adota o presidencialismo imperial, na definição do professor da USP, Marcos Veríssimo.
Nos EUA, a Suprema Corte tem o poder de mandar o presidente agir de uma certa maneira mesmo que ela vá contra uma lei vigente, dependendo da interpretação que foi dada. Segundo o professor David Smolin, a Samford University, os juízes também cometem erros. Algumas decisões tomadas pelas cortes no passado são realmente embaraçosas até hoje para nós, referindo-se a casos envolvendo segregação racial, por exemplo.
Smolin lembrou que, culturalmente, desde a formação do país, os americanos têm desconfiança do poder central. Tanto que na Declaração de Independência não fica claro se eram unidades da federação se rebelando contra os ingleses ou se era uma união de Estados, circunstancialmente unidos contra um inimigo comum, completou.
No sistema americano, todos os Estados têm uma constituição particular que nos princípios gerais segue a federal, mas pode variar bastante em assuntos como casamento e família, por exemplo, afirmou a juíza da Suprema Corte do Alabama, Sue Cobb.
Cobb explicou que o conceito de município, como temos no Brasil, não existe nos EUA. Lá, os cidadãos se reúnem e decidem se querem o desafio de formar uma cidade. Dependendo do tamanho, há regras específicas a serem seguidas.
Existem três situações: em uma delas, há apenas uma espécie de gerente, que não é eleito; em outra o prefeito eleito pode ser membro do equivalente à Câmara Municipal; ou ainda, o prefeito não tem assento no Legislativo e ganha poder de veto eventual sobre matérias aprovadas pelos vereadores.
(19/9/2011 – 20h30)