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Subcomissão ouve empresas suspeitas de fraude

11 de outubro de 2011 - 15:46

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Representantes de duas construtoras que tiveram suas obras embargadas por suspeitas de irregularidades no pagamento das outorgas onerosas foram ouvidos nesta terça-feira pela subcomissão da Câmara Municipal que investiga o assunto. Compareceram para prestar esclarecimentos advogados da Onoda Construtora e Incorporadora e da Porte Construtora.

A alegação dos advogados foi a de que seus clientes foram enganados por despachantes que utilizaram a falsa informação de que a compensação poderia ser feita através da compra de precatórios da Prefeitura. “Se isso tivesse acontecido, estavam regularíssimos, pois seria um juiz quem autorizaria, mas no caso específico da cidade de São Paulo isso não é permitido. Não pode fazer concessão dessa forma, com precatórios”, disse o vereador Aurélio Miguel, presidente da subcomissão.

Tanto a Onoda quando a Porte se propuseram a enviar cópias das guias de recolhimento e dos cheques utilizados no pagamento da outorga onerosa, mas que nunca chegaram aos cofres do Executivo. A primeira empresa conseguiu uma liminar na justiça derrubando o embargo a que suas obras foram submetidas, enquanto a Porte está com oito construções paradas.

“Vamos fazer uma busca nos cheques, ver quem recebeu o dinheiro, em que conta caiu e para onde foi. Temos que verificar para ver onde chega isso tudo. Vamos convidar mais gente para prestar esclarecimentos”, completou Miguel.

Os vereadores da subcomissão afirmaram que é estranho o fato de a Prefeitura não realizar uma verificação rigorosa da entrada desse dinheiro em seu cofre. Lembraram ainda que os recursos advindos do pagamento de outorgas onerosas são destinados a um fundo específico que serve para a realização de melhorias no local onde os prédios que excedem o tamanho foram construídos.

Também convidado para a reunião, o corregedor-geral do Município, Edilson Mougenot Bonfim, não compareceu. Aurélio Miguel disse que irá chamá-lo novamente para que traga ao colegiado da Câmara informações já apuradas sobre o tema. “Assim podemos pular etapas, facilitando o trabalho da subcomissão”, afirmou.

OUTORGAS ONEROSAS: O QUE SÃO?
Em São Paulo, a construção de edifícios é gratuita até o limite definido pelo Coeficiente Básico de cada zoneamento. No entanto, existe a possibilidade de obras ultrapassarem esse limite, até o teto do Coeficiente Máximo, por meio da outorga onerosa do direito de construir. Essa concessão é liberada através do pagamento de uma taxa, e os recursos obtidos por meio da outorga onerosa são direcionados para o Fundo Municipal de Urbanização (FUNDURB), utilizado na implantação de melhorias na cidade.

(11/10/2011 – 15h46)

 

 

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