A Comissão de Trânsito, Transporte, Atividade Econômica, Turismo, Lazer e Gastronomia aprovou o parecer favorável ao projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal sobre a regulamentação da cobrança de taxa de conveniência e custo de entrega pelas empresas prestadoras de serviço de venda de ingressos pela internet ou telefone.
A matéria, de autoria dos vereadores Floriano Pesaro (PSDB) e Marco Aurélio Cunha (PSD), prevê que o valor cobrado pela entrega não será permitido se o ingresso for retirado no local, e a taxa de conveniência não pode variar de acordo com o evento dentro do mesmo site de venda.
Para o relator do Projeto de Lei 304/2012, vereador Ricardo Young (PPS), o objetivo da matéria é coibir os possíveis abusos das empresas. Alguns estabelecimentos cobram valor de entrega mesmo quando o cliente retira o ingresso no local determinado. Além disso, os procedimentos são desiguais de uma empresa para outra e, por isso, precisamos dar um parâmetro para que essas vendas sejam regulamentadas, explicou.
(27/3/2013 – 14h45)