A primeira lei de Inclusão Digital do Brasil, de autoria do vereador José Police Neto (PSDB), sancionada em 2008, foi regulamentada no dia 7 de abril. Isto significa que a Lei nº 14.668/08 vai ser efetivamente aplicada no dia a dia dos Telecentros e Condomínios Digitais na cidade de São Paulo. “A regulamentação tira do papel o instrumento mais importante da socialização do conhecimento – o acesso universal a rede mundial de computadores e a todos os cursos para seu bom uso”, afirma o vereador e líder do governo na Câmara Police Neto, autor da lei. O vereador ressalta que “isto significa que 75% do tempo de uso dos Telecentros deve ser dedicado a cursos (desde o básico como digitação aos mais complexos como web design) e também dá a possibilidade de sustentabilidade de todo o processo com o Fundo Municipal de Inclusão Digital (FUMID).” Outro ponto de destaque é que o FUMID agora poderá receber, além das dotações orçamentárias previstas, doações de prestadores de serviço da área de Tecnologia. As empresas que escolherem colaborar com o Fundo poderão destinar uma parcela do valor do Imposto Sobre Serviço (ISS) devido à administração municipal, como prevê o artigo 20 da regulamentação – Decreto 50.554. A regulamentação da Lei da Política de Inclusão Municipal de São Paulo – Decreto 50.554 – foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 8 de abril de 2009.
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