Para fazer frente às novas formas de atuação profissional, o PL (Projeto de Lei) 511/2018, de autoria do vereador José Police Neto (PSD), institui a Política Municipal de Incentivo ao Teletrabalho na cidade de São Paulo, segmento cujo estatuto foi definido recentemente pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), conjunto de leis trabalhistas federais.
No texto do PL, que tramita na Câmara, o teletrabalho é definido como a modalidade de prestação de serviços preponderantemente fora das dependências da empresa empregadora, viabilizada através do acesso remoto fornecido ao funcionário, por meio de softwares e outras tecnologias.
Além de regulamentar o teletrabalho em São Paulo, o PL pretende incentivar as empresas a oferecer aos funcionários a possibilidade de realizar as atividades em suas residências (o chamado home Office, na expressão em inglês) ou em outro local de trabalho, como os espaços compartilhados (também conhecidos como coworking, também em inglês).
Como destaca o vereador na justificativa do PL, o teletrabalho permite aumentar a qualidade de vida dos cidadãos, ao exigir menor número de deslocamentos e ampliar a descentralização dos centros empresariais. Teria ainda como efeito secundário a melhoria da qualidade ambiental do município, decorrente do menor consumo de combustíveis fósseis.
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