O Tribunal de Justiça de São Paulo cassou a liminar que permitia aos estabelecimentos comerciais de São Paulo fornecerem sacolas plásticas a seus clientes. A proibição às sacolinhas havia sido instituída pela Lei Municipal 15.374, sancionada em maio de 2011, mas foi suspensa por uma liminar obtida em junho daquele ano pelo Sindiplast (Sindicato da Indústria Material Plástico do Estado São Paulo). A Câmara Municipal é uma das rés da ação, juntamente com a prefeitura.
Na ação, o Sindiplast alega que o município não teria competência para legislar sobre o assunto, argumento rejeitado pelo Órgão Especial do colegiado estadual, composto por 25 magistrados. Ainda cabe recurso ao sindicato, que pode tentar interpor embargos de declaração no próprio TJ ou derrubar a decisão no STF (Supremo Tribunal Federal).
A proposta, de autoria do vereador Claudinho de Souza (PSDB), originalmente vedava o uso de quaisquer embalagens plásticas para o acondicionamento de produtos comercializados em São Paulo. No entanto, o substitutivo aprovado em plenário restringiu a proibição às sacolas plásticas.
(08/10/2014 – 15h43)