Em decisão relatada pelo desembargador Ricardo Dip, com acórdão publicado nesta quinta-feira (7/11), o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelos diretórios do PSOL, do PT e do PCdoB em relação à lei aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo sobre a adesão da capital à privatização da Sabesp.
Em nota, o presidente da Câmara, vereador Milton Leite (União), comentou a decisão. “A Câmara sempre acreditou, em sua postura e trabalho, na Justiça de São Paulo. O Legislativo respeitou todos os ditames legais para a aprovação do projeto e, com isso, a lei tem agora o respaldo da Justiça”, disse.
Os autores da ADI sustentaram que houve erro na tramitação do projeto de lei, bem como ausência de participação popular e de estudos de impacto orçamentário e financeiro.
O TJ, no entanto, rechaçou todos os argumentos, dando razão à Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, que desde o início apontou a ausência de vício no processo legislativo, que a participação popular foi garantida e que também não havia a necessidade de estudo de impacto orçamentário, pois a lei não criou novas despesas.
Na decisão, o desembargador Ricardo Dip ressalta que não prospera a alegação de falta de participação popular. “Corroborando essas informações, os documentos juntados aos autos confirmam que o projeto de lei 163/2024, que deu origem à Lei paulistana 18.107/2024, foi submetido a nove audiências públicas, com a participação da sociedade e de autoridades, além de transmissão dessas audiências por meio da rede mundial de computadores”, escreve.
Sobre o estudo de impacto econômico prévio, Dip reforça na decisão: “não se extrai a apontada criação ou alteração de despesa obrigatória ou, ainda, renúncia de receita que acarrete a exigência de estudo de impacto orçamentário e financeiro”.
O projeto foi aprovado pela Câmara em maio deste ano e entrou em vigor após a sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).