O vereador Beto do Social (PSDB) é autor do PL (Projeto de Lei) 671/2023 que pretende alterar a Lei nº 13.834, de 27 de maio de 2004, da Política Municipal do Idoso, para criar o programa Selo de Qualidade 60+ para empresas que contratem pessoas acima de 60 anos.
A intenção é incentivar a empregabilidade da população idosa, através da certificação de firmas que adotarem o recrutamento de pessoas com mais de 60 anos. O selo deverá ser emitido pelo órgão municipal competente após análise das políticas de contratação da empresa, verificação do ambiente de trabalho, condições de acesso e permanência dos trabalhadores 60+.
O parlamentar justifica que o PL atende à realidade do aumento da expectativa de vida da população brasileira, onde 13% possuem mais de 60 anos, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), percentual que deve chegar a 25% até 2060, ou seja, uma a cada quatro pessoas no Brasil será idosa.
“Mais do que comprovar o envelhecimento da população e mostrar isso através de números e estudos, é necessário que o poder público ajude a obter formas de proporcionar uma vida digna nesses anos adicionais, em uma atitude de comprometimento com a longevidade saudável”, destacou Beto do Social.
O selo terá validade bienal e poderá ser renovado com nova inscrição e avaliação. A certificação poderá ser usada na divulgação de serviços ou da marca e também terá divulgação no site da Prefeitura com a relação completa das empresas que possuem o Selo de Qualidade 60+.
Não poderão participar as empresas que não estejam instaladas na cidade de São Paulo ou irregulares com as Fazendas federal, estadual ou municipal em relação à seguridade social e FGTS ou à Justiça do Trabalho.
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O Estado ente federativo (União,Estados e Municípios) infelizmente prática o Etarismo com seus próprios servidores e vem cobrar da iniciativa privada medidas para que empresas privadas contrate pessoas acima de 60 anos o Estado deveria dar exemplo por exemplo acabando com a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade ou seja o próprio servidor decide o momento certo para se aposentar como acontece na iniciativa privada e não o Estado obrigando pela idade cronológica a se aposentar se ele estar apto físico e mental ele mesmo o servidor decide.