Ordenar os horários de funcionamento das feiras livres da cidade de São Paulo é o que propõe o Projeto de Lei (PL) 720/2017 do vereador Isac Felix (PR).
O vereador defende no Projeto que as feiras livres comuns obedeçam aos seguintes horários: entre 6h00 e 7h30, descarregamento dos equipamentos,mercadorias e montagem das bancas; entre 7h30 e 15h30, período de comercialização; entre 15h30 e 17h00, desmontagem das bancas e carregamento dos caminhões com os equipamentos e mercadorias.
O vereador Isac Félix pondera no PL que poderão ser adotados horários diferenciados para a realização de determinadas feiras livres, desde que devidamente solicitados e justificados pela Subprefeitura correspondente à área de localização da feira.
O Projeto ainda destaca que as feiras livres funcionarão de terça-feira a domingo, exceto nos feriados dos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Ano Novo).
No caso das feiras confinadas, o Projeto determina que os dias e horários sejam estabelecidos em função da necessidade específica do local em que estejam instaladas.
De acordo com PL, o calendário poderá ser alterado pelo órgão competente da Administração Pública, exclusivamente a seu critério, de acordo com a conveniência e oportunidade, mediante prévia comunicação aos feirantes e ampla divulgação à população.
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Boa Isac!