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Veja o que abre e que fecha no Estado na Fase de Transição do Plano São Paulo

Por: DANIEL MONTEIRO
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19 de abril de 2021 - 16:51

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Na última sexta-feira (16/4), o Governo de São Paulo anunciou que, até o dia 30 de abril, passaria a vigorar em todo o Estado a Fase de Transição do Plano SP, com a reabertura escalonada de diferentes setores sociais e da economia em todo o território paulista. O objetivo é promover um retorno seguro e gradativo das atividades presenciais, com medidas que evitem aglomerações e possibilitem o respeito ao distanciamento social.

A Fase de Transição está dividida em duas etapas, com a retomada da atividade comercial sendo autorizada na primeira semana (18 a 23 de abril) e a volta do setor de serviços na segunda semana (24 a 30 de abril). Todos os setores autorizados a retomar as atividades deverão operar com limite máximo de 25% da capacidade de ocupação e terão de aplicar protocolos sanitários rigorosos em seus estabelecimentos. 

Assim, na primeira etapa, de 18 a 23 de abril, está autorizada a retomada presencial das atividades comerciais, como em lojas e shoppings, das 11h às 19h, bem como das atividades religiosas em igrejas e templos, com restrições. 

Já na segunda etapa, de 24 a 30 de abril, deverá ser retomado o setor de serviços. As academias estarão autorizadas a funcionar das 7h às 11h e das 15h às 19h. Salões de beleza e barbearias, atividades e estabelecimentos culturais (como parques, clubes e museus), além de restaurantes e similares, poderão funcionar das 11h às 19h.

Importante destacar que, durante a Fase de Transição, a função bar continua proibida nos estabelecimentos comerciais autorizados a abrirem, como restaurantes e similares. Dessa forma, só poderá haver consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos cujos CNPJs tenham autorização e ofereçam refeições aos consumidores.

Além disso, apesar da retomada gradual, ainda serão mantidas diversas medidas restritivas já vigentes. Dessa forma, durante a Fase Transição continuarão válidos o toque de recolher das 20h às 5h; o teletrabalho para as atividades administrativas não essenciais; e o escalonamento do horário de entrada e saída de atividades do comércio, serviços e indústrias. 

Para mais detalhes sobre a Fase de Transição, acesse a página do Governo do Estado.

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