Pessoas com deficiência precisam de tratamento médico adaptado às suas necessidades específicas. No entanto, esse direito nem sempre é respeitado, especialmente na rede pública. O debate em torno da relevância do tema foi a principal motivação do Projeto de Lei (PL) 614/2017, do vereador Paulo Frange (PTB).
A proposta altera um dos artigos da Lei que institui a Campanha Permanente de Prevenção do Câncer Ginecológico e Mamário. Com a mudança, a legislação passa a incluir de forma expressa a garantia dos direitos de mulheres com deficiência nos atendimentos.
Na justificativa do Projeto, Frange destaca que os exames ginecológicos de prevenção do câncer de colo de útero e de mama costumam deixar de lado os cuidados necessários com a saúde, seja por mobilidade reduzida, por temor de preconceito ou até mesmo discriminação.
Em um dos exemplos citados, o parlamentar lembra que, para realizar uma mamografia, a mulher paraplégica necessita de cadeira de elevação a ser ajustada na altura certa. Já as tetraplégicas ficam praticamente impossibilitadas.
O Projeto chama a atenção para a necessidade de uma sala adaptada com mesa ginecológica e equipamentos especiais e equipe profissional treinada.