Em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo, o PL (Projeto de Lei) 99/2020 pretende conceder isenção e remissão parcial do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para imóveis comerciais localizados em ruas e avenidas por onde passam blocos de Carnaval na cidade de São Paulo.
O autor da proposta é vereador Souza Santos (REPUBLICANOS). O objetivo é conceder isenção ou remissão parcial em 10% do valor devido pelo contribuinte.
Souza Santos justifica que o Carnaval de rua leva ao fechamento de diversas vias, inviabilizando também o funcionamento do comércio local. “O grande número de pessoas inviabiliza a abertura das lojas, vez que nem sempre essas são do ramo alimentício, como por exemplo os restaurantes e lanchonetes”, observa o parlamentar.
Para o vereador, o fechamento do comércio em dias de blocos causa um grande prejuízo ao comércio no mês da realização do Carnaval, normalmente fevereiro, sendo a isenção ou a remissão parcial uma forma de reduzir as perdas.
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