Um Projeto de Lei, em tramitação na Câmara Municipal, prevê a ampliação do serviço “Vai e Volta” de transporte escolar gratuito para os alunos do ensino infantil e fundamental da rede pública municipal na cidade.
O PL 501/2016, do vereador Arselino Tatto (PT), altera a redação de dois artigos da Lei 13.697, de dezembro de 2003.
O objetivo é incluir as crianças das unidades mantidas em regime de colaboração e convênios com instituições privadas sem fins lucrativos.
Na justificativa, o vereador lembra que o benefício é garantido pela Constituição, juntamente com a oferta de material didático, alimentação e assistência à saúde.
Além disso, o parlamentar argumenta que a rede conveniada de educação infantil, composta de instituições não governamentais, presta um serviço público relevante, além de integrar o sistema municipal de ensino.
Ainda de acordo com Tatto, é necessário oferecer condições de igualdade para todos os alunos da rede, direta ou indireta, assegurando direitos iguais, inclusive no transporte escolar. Se aprovada e sancionada, a Lei tem um prazo de 90 dias para ser colocada em prática.
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