O exercício de culto é um direito garantido pela Constituição e deve ser livre de ônus tributários devido a regras especiais de imunidade. Essa é a principal justificativa do Projeto de Lei (PL) 393/2017 , que tramita na Câmara Municipal.
A proposta, do vereador João Jorge (PSDB), altera a legislação vigente e dispensa os pequenos templos religiosos do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado.
Pelo texto, devem ser beneficiadas as edificações com no máximo 250 metros quadrados, desde que continuem atendidas as exigências para a zona de uso ou via, assim como as normas relativas à segurança, higiene e salubridade.
De acordo com o tucano, o licenciamento está entre os empecilhos mais comuns para os cultos religiosos em São Paulo.
O parlamentar entende que os cultos de pequeno porte, às vezes realizados até mesmo em garagens de casas, não devem ser submetidos aos mesmos requisitos exigidos para o funcionamento de templos frequentados por centenas ou até milhares de pessoas.
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