Está tramitando pela Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, o PL (Projeto de Lei) 663/2018. De autoria do vereador Claudinho de Souza (PSDB), o projeto sugere a proibição da comercialização e fornecimento de copos de material plástico na cidade de São Paulo.
Além disso, o texto da proposta prevê a substituição dos copos plásticos por materiais comestíveis, biodegradáveis ou papel reciclável. Caso entre em vigor, os estabelecimentos comerciais terão um prazo de até 180 dias para se adaptarem.
No texto da Justificativa, o autor indica que os modelos tradicionais de copos descartáveis, utilizados geralmente pelos consumidores, são confeccionados com plástico comum, que demora em média 100 anos para se degradar no meio ambiente. Por isso, a propositura sugere materiais com degradação média num prazo de 45 a 180 dias.
O documento ainda fala sobre a atenção que governos, entidades e diversos agentes da sociedade civil vêm dando aos danos causados por plásticos, citando medidas de restrição do uso e comercialização do material em países como França, Escócia e Estados Unidos. O vereador aponta a baixa capacidade de São Paulo para processamento de recicláveis – apenas 6,56% dos resíduos são reciclados na capital. Segundo ele, é necessário pensar em medidas restritivas de âmbito econômico para reduzir o impacto ambiental dos hábitos de consumo.
“Sugerir políticas públicas voltadas a proporcionar um ambiente ecologicamente equilibrado é o nosso dever, para tanto, temos buscado apresentar soluções favoráveis à população e ao meio-ambiente”, diz o documento.
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