O líder da bancada do PPS na Câmara, professor Claudio Fonseca, protocolou uma emenda à Lei Orgânica do Município da cidade. A Emenda 04/09 altera o artigo 208, do Capítulo I, fazendo com que o município aplique, anualmente, o mínimo de 31% da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e educação infantil.
A Constituição Federal já estabelece a obrigatoriedade dos Estados e Municípios investirem no mínimo 25% dos recursos provenientes da arrecadação de impostos em Educação. “Existe uma necessidade de recuperar o índice de investimento na manutenção e desenvolvimento do ensino”, afirma o professor Claudio Fonseca, líder do PPS. A Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulgada em 1990, estabeleceu um índice de no mínimo 30% em investimentos em Educação. “Infelizmente, este índice não foi aplicado nas administrações Maluf e Pitta levando, inclusive, à instalação de uma CPI, além da rejeição pelo Tribunal de Contas do Município das contas apresentadas pela Prefeitura em 1995 e Em 2001, uma alteração na Lei Orgânica da cidade estabeleceu que 31% da receita da arrecadação de impostos, no mínimo, deveriam ser aplicados no ensino fundamental, infantil e inclusiva. Entretanto, um artigo da própria Lei Orgânica define o tipo de despesas que se caracterizam como de “manutenção e desenvolvimento do ensino de aprendizagem”. “O resultado prático foi a redução de 5% no investimento em manutenção e desenvolvimento do ensino, que a passou a ser de 25% e o repasse de 6% para a denominada educação inclusiva, que compreende gastos com materiais escolares, uniformes, merenda e outros programas de caráter de assistencial”, finalizou Fonseca. |