A vereadora Patrícia Bezerra (PSDB) apresentou na Câmara Municipal de São Paulo o Projeto de Lei (PL) 199/2014, que determina condições para o funcionamento de escolas de futebol, agências e clubes na cidade. A medida engloba atletas em formação, entre cinco e 17 anos.
O PL protege crianças e jovens que, na grande maioria dos casos, sonham em se tornar jogadores profissionais de futebol. Estabelece, entre outros pontos, que as instituições formadoras têm o dever de proteger os direitos laborais e garantir a integridade sexual dos atletas em formação.
Determina também que os formadores deverão assinar uma Carta de Direitos, comprometendo-se a respeitar os direitos das crianças e jovens – neste documento, deve haver orientações sobre quem, por exemplo, a criança ou jovem deve procurar em caso de abuso sexual.
O Projeto da vereadora Patrícia Bezerra, que está em tramitação na Câmara Municipal, reforça ainda que nenhum atleta em formação na cidade poderá trabalhar gratuitamente em troca de alojamento ou de testes que venham a ser oferecidos.
Ao tratar os centros de formação de atletas como projetos educativos, o PL considera que esses devem ser espaços para que as crianças e jovens desenvolvam disciplina, força de vontade e sentimento de equipe. Estabelece, inclusive, que nenhuma criança poderá frequentar escolinha de futebol sem estar matriculada e cursar regularmente a escola comum.
De acordo com a proposta, as escolas esportivas deverão dispor de espaço físico e dos materiais necessários, além de organizar as atividades de acordo com a faixa etária dos alunos. Terão ainda que exigir assinatura dos pais, exame médico para atestar a participação nas atividades físicas e obedecer às normas de segurança, incluindo os primeiros socorros.
Caso aprovada, a Lei deverá ser regulamentada pela Prefeitura de São Paulo em 90 dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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